O que Acontece nas Primeiras Horas Após uma Prisão? Entenda o Procedimento Judicial

13/08/2026 09:25
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marcadas por elevado estresse e incerteza, tanto para o detido quanto para seus familiares. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece um rito rigoroso que deve ser seguido pelas autoridades para garantir que a privação de liberdade ocorra estritamente dentro dos limites da legalidade e com respeito às garantias constitucionais.

Desde a abordagem policial inicial até a realização da audiência de custódia, existem prazos infranqueáveis, direitos fundamentais a serem preservados e atos formais que precisam ser cumpridos. A ausência de observância dessas regras pode e deve ser questionada judicialmente para evitar abusos ou prisões ilegais.

Saber exatamente a quem recorrer e adotar as condutas corretas diante de uma prisão em flagrante o que fazer é o primeiro passo para resguardar a integridade física e processual do indivíduo. Na sequência, a atuação especializada durante a audiência de custódia definirá se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.

Entenda detalhadamente o passo a passo do procedimento policial e judicial que ocorre nas primeiras 24 horas após a prisão.

Do Flagrante ao Registro Policial na Delegacia

Assim que ocorre a abordagem e a voz de prisão em flagrante, o indivíduo é conduzido de imediato à Central de Flagrantes ou à Delegacia de Polícia responsável pela circunscrição onde o fato ocorreu.

Na unidade policial, inicia-se a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF). Este ato é presidido pelo Delegado de Polícia, que observará a seguinte sequência formal:

[ Condução à Delegacia ]

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           ▼

[ Oitiva do Condutor e Testemunhas ]

           │

           ▼

[ Oitiva da Vítima (se houver) ]

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[ Interrogatório do Conduzido (Acompanhado de Advogado) ]

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[ Notificação dos Direitos Constitucionais e Exame de Culpabilidade ]

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           ▼

[ Encaminhamento para Exame de Corpo de Delito ]

 

Direitos Constitucionais Fundamentais no Momento da Prisão:

  • Direito ao Silêncio: O conduzido não é obrigado a responder às perguntas sobre o fato imputado, e o seu silêncio jamais poderá ser interpretado em seu prejuízo (nemo tenetur se detegere).
  • Comunicação Imediata: O preso tem o direito de informar imediatamente a uma pessoa de sua família ou a alguém por ele indicado sobre a sua localização e o motivo da prisão.
  • Assistência da Família e de Advogado: É garantido o direito de conversar reservadamente com um advogado antes de prestar qualquer depoimento ou assinar qualquer termo.
  • Identificação dos Responsáveis: O preso tem o direito de saber a identidade dos policiais responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório.

2. Garantias de Integridade Física: O Exame de Corpo de Delito

Ainda no âmbito das primeiras providências policiais, o detido deve obrigatoriamente ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) ou a uma unidade de saúde credenciada para a realização do Exame de Corpo de Delito.

Este laudo médico possui uma dupla finalidade essencial:

  1. Proteger o preso: Documentar eventuais lesões corporais ocorridas antes ou durante a abordagem policial, prevenindo maus-tratos, tortura ou agressões por parte dos agentes do Estado.
  2. Proteger o Estado: Certificar as reais condições físicas em que o indivíduo deu entrada no sistema prisional.

Qualquer divergência ou indício de violência não justificada constará do laudo e será objeto de análise prioritária pelo juiz na audiência de custódia.

A Audiência de Custódia: O Momento Decisivo das 24 Horas

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 310 do Código de Processo Penal, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada presencialmente a um juiz no prazo máximo de 24 horas.

A audiência de custódia não serve para julgar se o acusado é culpado ou inocente do crime, tampouco para colher provas do mérito da causa. A sua finalidade é estritamente cautelar e garantidora.

Os Três Objetivos Centrais da Audiência de Custódia:

  1. Analisar a Legalidade da Prisão: Verificar se foram cumpridas todas as formalidades legais e constitucionais do flagrante.
  2. Aferir a Integridade Física do Preso: Investigar se houve prática de tortura, maus-tratos ou violência desnecessária pela equipe de captura.
  3. Decidir Sobre o Futuro do Preso: Determinar a manutenção ou a cessação da privação de liberdade.

Quais São os Possíveis Resultados da Audiência de Custódia?

Após ouvir o Ministério Público e a Defesa Técnica (advogado constituído ou defensor público), o magistrado proferirá imediatamente a sua decisão, optando por um dos quatro caminhos legais:

                               [ Decisão do Juiz na Audiência ]

                                                │

       ┌────────────────────────┬───────────────┴───────────────┬────────────────────────┐

       ▼                        ▼                               ▼                        ▼

[ RELAXAMENTO ]     [ LIBERDADE PROVISÓRIA ]         [ APLICAÇÃO DE MEDIDAS ]     [ CONVERSÃO EM ]

 (Prisão Ilegal)    (Sem custo ou com Fiança)          (Cautelares Diversas)    (PRISÃO PREVENTIVA)

       │                        │                               │                        │

       ▼                        ▼                               ▼                        ▼

Alvará de Soltura      Alvará de Soltura               Uso de Tornozeleira,      Recolhimento a um

Imediato               Sem Condições                   Recolhimento Noturno      Estabelecimento Prisional

 

  • Relaxamento da Prisão Ilegal: Ocorre quando o flagrante violou formalidades da lei (ex: prazos estourados, violação de domicílio sem mandado ou ausência de nota de culpa). O preso é solto imediatamente.
  • Concessão de Liberdade Provisória (Sem Fiança): O juiz homologa a legalidade da prisão, mas entende que o indivíduo não oferece risco à sociedade ou ao processo, permitindo que responda ao procedimento em liberdade.
  • Liberdade Provisória com Medidas Cautelares (Art. 319 do CPP): O indivíduo é solto, mas fica sujeito a condições como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar determinados locais e obrigação de comparecer periodicamente em juízo.
  • Conversão do Flagrante em Prisão Preventiva: O juiz entende que estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou asseguração da aplicação da lei penal) e decreta a manutenção da prisão por tempo indeterminado enquanto tramita o processo.

Tabela Resumo: Linha do Tempo das Primeiras 24 Horas

Período

Etapa / Local

Ato Praticado

Objetivo Principal

0h a 2h

Abordagem e Delegacia

Lavratura do auto de infração / Notificação de direitos

Garantir o direito ao silêncio e contato familiar/advogado.

2h a 6h

Delegacia de Polícia

Interrogatório e oitiva de testemunhas / Expedição de nota de culpa

Formalizar o ato da prisão em flagrante com amparo legal.

6h a 12h

Instituto Médico-Legal

Realização de Exame de Corpo de Delito

Aferir a integridade física e evitar situações de maus-tratos.

Até 24h

Tribunal / Fórum

Audiência de Custódia perante o Juiz

Definir sobre o relaxamento, liberdade provisória ou prisão preventiva.

Conclusão

As primeiras 24 horas seguintes a uma prisão são determinantes para o futuro do procedimento criminal. O cumprimento rigoroso dos prazos pela polícia e pelo Judiciário, a realização da auditoria médica no exame de corpo de delito e, principalmente, a realização da audiência de custódia com o suporte de uma defesa técnica estruturada são os alicerces que impedem prisões arbitrárias e asseguram a observância incondicional do devido processo legal.

 

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