Quanto você vai pagar de ITBI ao comprar um imóvel
Entenda como o ITBI afeta o valor final do seu imóvel. Conheça o cálculo, alíquotas e quem tem direito a isenção
O ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel muda de dono, e quase sempre é o comprador quem paga, antes de registrar a escritura em cartório.
A sigla significa imposto sobre a transmissão de bens imóveis, a alíquota costuma ficar entre dois e três por cento do valor do negócio, e quem define esse percentual é a lei de cada cidade, o que explica por que compradores de municípios vizinhos recebem contas bem diferentes pelo mesmo tipo de imóvel.
O que é o ITBI e por que ele aparece na compra do imóvel?
O ITBI é o imposto que o município cobra para autorizar a passagem de um imóvel de um dono para outro.
A Constituição Federal dá aos municípios a competência para instituir esse tributo, e o Código Tributário Nacional descreve o fato gerador, ou seja, o acontecimento que faz nascer a obrigação de pagar, que aqui é a transmissão onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, por compra e venda ou por permuta.
Qual a diferença entre o ITBI e o IPTU
O IPTU é cobrado todo ano de quem já é dono, enquanto o imposto de transmissão aparece uma única vez, no momento da troca de titularidade.
Os dois são municipais e os dois olham para o mesmo imóvel, o que explica a confusão. A diferença está no que cada um tributa. O IPTU tributa a propriedade em si, ano após ano.
O tributo cobrado na compra do imóvel tributa o ato de transferir.
Há ainda um detalhe que costuma pegar o comprador desprevenido: o valor venal usado como referência no carnê do IPTU não é, necessariamente, o mesmo valor que a prefeitura vai usar para calcular o imposto da transferência.
Quem paga o ITBI na prática
Na maioria absoluta dos municípios brasileiros, a lei local coloca o comprador como responsável pelo pagamento.
O Código Tributário Nacional permite que a lei municipal escolha qualquer uma das partes do negócio como contribuinte, e quase todas escolheram o adquirente. Nada impede que comprador e vendedor combinem outra divisão no contrato, mas esse acordo vale só entre eles.
Para a prefeitura, quem responde pela dívida continua sendo a pessoa indicada na lei.
Se o combinado particular não for cumprido, a cobrança recai sobre o contribuinte legal, e a discussão com a outra parte terá de ser resolvida separadamente.
Em que momento da negociação a cobrança acontece
O imposto entra na conta na reta final, entre a assinatura da escritura e o registro da compra no cartório de registro de imóveis.
O tabelionato de notas costuma exigir o comprovante de pagamento para lavrar a escritura pública, e o registro de imóveis exige o mesmo documento para averbar a transferência na matrícula.
Sem esse recibo, o processo trava.
É por isso que o valor precisa estar reservado antes da assinatura, e não depois.
Muita gente organiza a entrada e as parcelas do financiamento imobiliário com precisão, mas esquece de separar o dinheiro do tributo municipal, que vence justamente quando o caixa está mais apertado.
Como o valor do ITBI é calculado?
O cálculo multiplica a base de cálculo do imóvel pela alíquota que a lei do município determina.
A fórmula é simples e cabe em uma linha, mas os dois números que entram nela mudam de cidade para cidade, e é aí que mora a dificuldade de quem procura uma resposta única na internet, porque cada prefeitura publica sua própria tabela, seus próprios critérios de avaliação e suas próprias hipóteses de redução.
O que é base de cálculo e como o município define esse número
Base de cálculo é o valor sobre o qual o percentual do imposto incide.
O Código Tributário Nacional estabelece as regras gerais do imposto de transmissão de bens imóveis e fixa que essa base é o valor venal do bem transmitido, expressão que a jurisprudência entende como o preço que o imóvel alcançaria em condições normais de mercado.
Na prática, a prefeitura compara o valor declarado na escritura com uma referência própria, construída a partir de avaliações da região. Quando os dois números divergem, é comum que a administração municipal use o maior deles como ponto de partida da cobrança.
Por que a alíquota muda de cidade para cidade
Cada município aprova a própria lei do imposto e escolhe o percentual que vai cobrar dentro da sua competência.
Não existe uma alíquota nacional. Existe uma faixa, formada pelo que as maiores cidades brasileiras praticam, e ela costuma se concentrar em torno de dois a três por cento. Algumas capitais adotam percentuais menores para imóveis financiados dentro de programas habitacionais, e outras aplicam escalas progressivas conforme o valor do bem.
Por isso, qualquer número encontrado em uma calculadora on-line precisa ser tratado como estimativa até que você confirme a regra do seu município.
Simulação do cálculo com um imóvel de valor redondo
A conta fica clara quando aplicada a um valor redondo, como um apartamento negociado por trezentos mil reais.
A tabela abaixo mostra o resultado em três cenários de alíquota. Os percentuais são ilustrativos e servem apenas para dimensionar a ordem de grandeza da despesa, não para substituir a consulta à lei da sua cidade.
| Valor da transação | Alíquota aplicada | ITBI estimado |
|---|---|---|
| R$ 300.000 | 2% | R$ 6.000 |
| R$ 300.000 | 2,5% | R$ 7.500 |
| R$ 300.000 | 3% | R$ 9.000 |
A diferença entre a menor e a maior linha da tabela chega a alguns milhares de reais no mesmo imóvel.
É uma variação grande o bastante para desorganizar o orçamento de quem calculou por alto e descobriu o número real só na hora de emitir a guia.
Como descobrir a alíquota e a base de cálculo da sua cidade?
A informação está na secretaria municipal de fazenda, e ela é pública, gratuita e consultável antes mesmo de fechar o negócio.
Este é o ponto que quase nenhuma calculadora explica, porque entregar um número pronto é mais simples do que ensinar o leitor a encontrar o número certo, e o resultado é que muita gente descobre o custo real do tributo municipal quando já não há mais espaço para renegociar o preço com o vendedor.
Onde procurar a regra do seu município
O caminho mais curto é o portal da prefeitura, na área da secretaria de fazenda ou de finanças.
Os municípios maiores publicam páginas específicas com legislação, alíquotas e simuladores.
A cidade de São Paulo, por exemplo, mantém uma página oficial que descreve o cálculo do imposto sobre transmissão de bens imóveis e informa o percentual aplicado no município.
Em cidades menores, nem sempre existe página dedicada. Nesses casos, o pedido pode ser feito presencialmente no setor de tributos, por telefone ou pelo canal de atendimento ao contribuinte.
O que perguntar antes de assinar o contrato
Três perguntas resolvem quase toda a incerteza e cabem em um único atendimento.
- Qual é a alíquota vigente para compra e venda comum e qual é a alíquota para imóvel financiado por programa habitacional.
- Como a prefeitura apura a base de cálculo e se existe valor de referência publicado para o bairro.
- Qual é o prazo para pagamento depois da emissão da guia e se há desconto para quitação antecipada.
Anote as respostas com a data do atendimento e o nome do servidor. Esse registro ajuda caso o valor apresentado depois seja diferente do informado.
Como funciona o pagamento do ITBI até o registro?
O processo tem três etapas: declarar a transação, emitir a guia e pagar antes de levar a escritura ao registro de imóveis.
O nome de cada etapa muda conforme o município, e alguns já fazem tudo pela internet enquanto outros ainda exigem atendimento presencial, mas a lógica é sempre a mesma, porque o cartório só registra a transferência depois que a prefeitura confirma que o tributo devido pela operação foi quitado.
Passo a passo da declaração até a quitação
O roteiro abaixo cobre o fluxo mais comum nas prefeituras brasileiras.
- Reúna os dados do imóvel, a matrícula atualizada e a qualificação completa de comprador e vendedor.
- Preencha a declaração da transação no sistema da prefeitura ou no atendimento presencial.
- Aguarde a apuração da base de cálculo pela administração municipal.
- Emita a guia de recolhimento com o valor apurado.
- Pague dentro do prazo indicado na própria guia.
- Leve o comprovante ao tabelionato e, depois, ao cartório de registro de imóveis.
Qual é o prazo para pagar depois de emitida a guia
O prazo é definido por lei municipal e costuma ser curto, contado em dias a partir da emissão do documento.
Guias vencidas normalmente precisam ser reemitidas, com nova apuração de valor. Se a referência da prefeitura tiver sido atualizada nesse intervalo, o montante pode subir. Emitir a guia só quando o pagamento já estiver disponível evita esse retrabalho.
Dá para parcelar o imposto da transferência
Parte dos municípios permite parcelamento, e parte exige pagamento em cota única.
Onde o parcelamento existe, a regra costuma condicionar a emissão da certidão de quitação ao pagamento da última parcela.
Como o cartório exige essa certidão para registrar, parcelar pode significar adiar o registro do imóvel em nome do comprador, o que enfraquece a segurança jurídica da compra durante todo o período.
Quem tem direito a isenção ou redução do ITBI?
As hipóteses de isenção estão na lei de cada município e nas imunidades previstas na Constituição Federal.
Nenhuma isenção é automática, o que significa que o comprador precisa pedir, comprovar o enquadramento e esperar a análise do fisco municipal antes de emitir a guia, e essa etapa costuma consumir alguns dias a mais no cronograma de quem já marcou a data da escritura com o vendedor.
Primeira aquisição e programas habitacionais
Vários municípios reduzem a alíquota para a primeira compra de imóvel residencial dentro de programas habitacionais.
O caso mais conhecido é o do Minha Casa Minha Vida, cujas operações recebem tratamento diferenciado em boa parte das capitais. A redução costuma exigir comprovação de que o comprador não possui outro imóvel e de que o financiamento se enquadra no programa.
Cada prefeitura define seus próprios limites de valor e faixas de renda, então a regra de uma capital não vale para a cidade vizinha.
Transmissões que a lei não tributa
Nem toda mudança de titularidade gera cobrança do imposto municipal de transmissão.
Herança e doação ficam fora, porque são transferências gratuitas ou por causa da morte, e caem no campo de outro tributo, este estadual.
A Constituição Federal também protege com imunidade a incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, com as ressalvas que o próprio texto constitucional estabelece.
Templos, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos contam com imunidades específicas, sempre condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais.
Como pedir a isenção sem travar a negociação
O pedido deve ser protocolado antes da emissão da guia, com a documentação completa desde o primeiro envio.
Falta de documento é a causa mais comum de atraso.
Reunir a certidão de matrícula, o contrato, o comprovante do enquadramento no programa habitacional e os documentos pessoais antes de abrir o processo reduz o número de exigências.
Vale combinar prazos com o vendedor. Uma análise que se estende por semanas pode esbarrar na validade de certidões já emitidas, obrigando o comprador a solicitar documentos novamente.
Quais documentos precisam estar prontos antes da escritura?
A escritura exige documentos de três frentes: do comprador, do vendedor e do próprio imóvel.
A lista completa varia conforme o cartório, o estado e o perfil das partes envolvidas, mas o núcleo se repete em qualquer transação, e organizar essa pasta com antecedência costuma ser o que separa uma escritura assinada na data combinada de uma negociação que emperra por causa de uma certidão vencida.
Papéis exigidos do comprador e do vendedor
Pessoas físicas precisam apresentar identificação, comprovação de estado civil e documentos fiscais básicos.
- Documento de identidade e CPF de todos os envolvidos, incluindo cônjuges.
- Certidão de nascimento para solteiros ou certidão de casamento atualizada.
- Pacto antenupcial registrado, quando houver regime de bens diverso do legal.
- Comprovante de endereço recente.
- Informação sobre profissão e nacionalidade para a qualificação na escritura.
A exigência varia conforme o estado e o regime de bens do casal, e o roteiro de documentos escritura compra venda aplicado em Minas Gerais mostra como certidões estaduais se somam a essa base comum antes da assinatura.
Certidões do imóvel e o prazo de validade de cada uma
O imóvel tem documentação própria, e boa parte dela vence rápido.
A certidão de matrícula atualizada é a peça central, porque mostra a cadeia de proprietários e eventuais ônus, como hipoteca ou penhora. Somam-se a ela a certidão negativa de débitos municipais, o comprovante de quitação do IPTU e, em imóveis rurais, os documentos específicos da propriedade rural.
Cada certidão tem prazo próprio de validade, normalmente curto. Pedir tudo no mesmo período evita que um documento expire enquanto outro ainda está sendo emitido.
O que muda quando o comprador é pessoa jurídica
Empresas precisam comprovar existência regular e poderes de quem assina.
Entram na lista o CNPJ, o contrato social ou estatuto consolidado, a ata de eleição dos administradores e as certidões negativas da empresa. O tabelionato confere se o representante que comparece tem poderes expressos para adquirir bens imóveis.
Operações de integralização de capital merecem atenção redobrada, porque podem envolver a imunidade constitucional e exigem análise específica do fisco municipal.
O que acontece se o ITBI for pago com atraso ou a menos?
O atraso gera multa, juros e correção sobre o valor original, e o pagamento a menos deixa o registro em suspenso.
O peso financeiro da penalidade varia conforme a lei municipal e o tempo de atraso, mas o efeito prático é sempre o mesmo, porque a prefeitura não emite a certidão de quitação enquanto houver diferença em aberto, e sem essa certidão o cartório não registra a compra na matrícula do imóvel.
Multa, juros e correção sobre a guia em atraso
A conta em atraso é recomposta em três camadas somadas ao valor original.
| Componente | O que representa |
|---|---|
| Multa | Penalidade pelo descumprimento do prazo legal |
| Juros de mora | Encargo pelo período em que o valor ficou em aberto |
| Correção monetária | Atualização do montante pelo índice adotado na lei local |
Quanto mais tempo passa, maior o encargo.
Em municípios que atualizam periodicamente a referência de avaliação, existe ainda o risco de a nova apuração partir de uma base maior do que a original.
O risco de deixar o imóvel sem registro
Sem registro na matrícula, o comprador tem contrato, mas não tem propriedade.
A propriedade de imóvel se transfere pelo registro no cartório competente, e não pela assinatura do contrato ou pela entrega das chaves.
Enquanto a matrícula continuar em nome do vendedor, o imóvel permanece exposto a dívidas dele, incluindo penhoras em processos dos quais o comprador nem tomou conhecimento.
Revender esse bem também fica difícil, porque o novo interessado vai encontrar na matrícula um proprietário diferente daquele que está negociando.
Como contestar uma base de cálculo acima do valor da compra?
O comprador pode questionar o valor arbitrado pela prefeitura por meio de processo administrativo, antes de recorrer à Justiça.
Este é o ponto em que a informação disponível ao comprador comum costuma parar, porque as páginas de serviço municipais tratam a avaliação da administração como número final, quando a jurisprudência dos tribunais superiores construiu entendimento em sentido diferente sobre quem tem o ônus de provar o valor real da operação.
O que o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 1113
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade.
No julgamento que definiu a base de cálculo do imposto de transmissão em recurso repetitivo, o tribunal assentou que essa base é o valor do imóvel em condições normais de mercado e que ela não fica vinculada à base usada para o IPTU.
O entendimento também afastou a prática de arbitrar previamente o imposto com apoio em valor de referência estabelecido de forma unilateral pelo município. Para desconsiderar o preço declarado, o fisco precisa instaurar processo administrativo próprio.
O caminho administrativo antes da Justiça
O primeiro passo é o pedido de revisão na própria secretaria de fazenda.
O comprador apresenta o contrato, o laudo de avaliação bancária quando existir financiamento imobiliário e qualquer prova de que o preço praticado corresponde ao mercado da região.
A administração analisa e responde. Só depois dessa etapa faz sentido discutir judicialmente.
Advogado especializado em direito tributário ou imobiliário ajuda a montar o pedido. Como o assunto envolve dinheiro e prazos, consulte um profissional licenciado antes de tomar qualquer decisão sobre o seu caso concreto.
Quando não vale a pena contestar
Nem toda diferença justifica abrir uma discussão com a prefeitura.
Se a distância entre o valor declarado e a avaliação municipal for pequena, o custo de honorários, o tempo de análise e o risco de perder a data da escritura podem superar a economia.
Contestação faz sentido quando a diferença é expressiva e quando existe documentação sólida do preço real.
Vale lembrar que o imóvel segue sem registro enquanto a pendência não se resolve, e esse é um custo invisível que precisa entrar na conta.
ITBI ou ITCMD: qual imposto incide em cada transferência?
O imposto municipal incide na compra e venda, e o estadual incide na herança e na doação.
A confusão entre os dois tributos aparece com frequência em famílias que estão organizando patrimônio, e o erro tem consequência direta no planejamento financeiro, porque as alíquotas, o órgão que cobra e o momento do pagamento são diferentes em cada caso.
Compra e venda contra herança e doação
A natureza da transferência define qual imposto se aplica.
| Característica | Imposto na compra do imóvel | Imposto na herança e doação |
|---|---|---|
| Sigla | ITBI | ITCMD |
| Quem cobra | Município | Estado ou Distrito Federal |
| Quando incide | Transmissão onerosa entre vivos | Herança ou doação |
| Faixa usual de alíquota | 2% a 3% | 2% a 8% |
| Momento do pagamento | Antes do registro da escritura | No inventário ou na doação |
Transferências onerosas, aquelas em que existe pagamento, ficam com o município. Transferências gratuitas ou decorrentes de falecimento ficam com o estado.
Por que confundir os dois gera erro de planejamento
Quem calcula o tributo errado erra também o valor que precisa reservar.
Uma pessoa que herda um apartamento e acredita que vai pagar o imposto municipal pode ser surpreendida por alíquotas estaduais progressivas, aplicadas conforme o valor do quinhão.
O contrário também acontece, quando o comprador acha que a operação está isenta por envolver parentes.
Doação com encargo ou compra e venda entre familiares exigem análise caso a caso, porque a forma jurídica escolhida determina o tributo devido.
Quanto reservar para os custos totais da transferência?
Além do preço do imóvel, o comprador precisa reservar recursos para o imposto, a escritura e o registro.
Esses três custos aparecem juntos no fim do processo e costumam representar uma fatia relevante do valor do bem, o que faz muita diferença para quem organizou o orçamento contando apenas com a entrada e as prestações do financiamento imobiliário contratado junto ao banco.
Os três custos que somam além do preço
A tabela reúne as despesas que aparecem na reta final da compra.
| Despesa | Quem cobra | Ordem de grandeza usual |
|---|---|---|
| Imposto de transmissão | Prefeitura | 2% a 3% do valor |
| Escritura pública | Tabelionato de notas | Tabela estadual de emolumentos |
| Registro na matrícula | Cartório de registro de imóveis | Tabela estadual de emolumentos |
As tabelas de emolumentos de cartório são fixadas por lei estadual e variam conforme a faixa de valor do imóvel. Somadas ao tributo municipal, essas despesas costumam ultrapassar cinco por cento do preço em boa parte dos estados.
Erros comuns que encarecem a conta
Alguns deslizes previsíveis aumentam o custo final da transferência.
- Deixar o pagamento para depois da emissão da guia e perder o prazo.
- Pedir certidões em datas diferentes e ver parte delas vencer.
- Ignorar a possibilidade de isenção por programa habitacional.
- Aceitar a avaliação municipal sem conferir se ela corresponde ao preço praticado.
- Parcelar o imposto sem considerar o adiamento do registro.
Compradores com financiamento contratado devem confirmar com o banco quais despesas podem entrar no valor financiado, porque parte das instituições aceita incluir custos de cartório e tributo na operação.
Perguntas frequentes sobre o ITBI
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de quem está comprando um imóvel e encontrou o ITBI pela primeira vez, com respostas diretas e baseadas nas regras gerais do tributo.
O ITBI e o IPTU são a mesma coisa?
Não. O IPTU é anual e cobrado de quem já é dono do imóvel. O imposto de transmissão é cobrado uma única vez, quando o bem muda de titular.
Ambos são municipais, mas tributam fatos diferentes.
É preciso pagar o ITBI para fazer a escritura?
Sim, na prática.
O tabelionato costuma exigir o comprovante de pagamento para lavrar a escritura pública, e o cartório de registro de imóveis exige a certidão de quitação para registrar a transferência na matrícula do bem.
Quem paga o ITBI: o comprador ou o vendedor?
Na quase totalidade dos municípios, a lei local aponta o comprador como contribuinte. Comprador e vendedor podem combinar outra divisão em contrato, mas esse acordo não vincula a prefeitura, que continua cobrando de quem a lei indica.
Quanto fica o imposto de um imóvel de valor médio?
Depende da alíquota do município e da base de cálculo apurada.
Aplicando percentuais de dois a três por cento, um imóvel de trezentos mil reais gera um imposto na casa de seis mil a nove mil reais.
Dá para parcelar o ITBI?
Depende da cidade. Parte das prefeituras permite parcelamento, e parte exige cota única. Onde o parcelamento existe, a certidão de quitação costuma sair apenas após a última parcela, o que adia o registro do imóvel.
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