Previdência em 2026: entenda as mudanças nas regras para aposentadoria
Aprovada em 2019, Reforma da Previdência prevê alterações nas regras até o ano de 2031
Créditos: iStock/jeffbergen
As regras previdenciárias mudam com frequência no Brasil. As chamadas reformas têm o intuito de regular a saúde financeira do sistema de previdência, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diante das mudanças da própria sociedade. Dentre elas, as alterações nas relações de trabalho, a expectativa de vida da população, as necessidades que mudam com o passar das gerações, entre outras.
Como funcionam as regras de transição da Previdência
Neste momento, o país está passando por uma transição neste sistema. Aprovada em 2019 por meio de uma mudança na Constituição Federal, a última Reforma da Previdência prevê alterações nas regras de transição para 2026. Tais regras valem para quem contribui com o INSS desde antes de novembro de 2019, isto é, antes da vigência da reforma.
Quem se enquadra neste cenário, ou seja, quem está em vias de se aposentar, segue um regime de transição cuja duração é até o ano de 2031. A cada ano, mudanças são feitas. Dentre as principais delas está a alteração na idade mínima para aposentadoria. Para 2026, a idade mínima sobe seis meses.
Quais são as principais mudanças previstas para 2026
Na prática, mulheres que querem dar entrada na aposentadoria devem ter a idade mínima de 59 anos e seis meses. Já para os homens, a idade mínima sobe para 64 anos e seis meses. A cada ano até 2031 serão acrescidos seis meses. Neste ano em questão, mulheres precisarão ter 62 anos e homens, 65.
O tempo de contribuição segue o mesmo, contudo. O tempo mínimo para mulheres é de 30 anos trabalhados e, para os homens, 35 anos trabalhados. Já na regra de pontos, aquela que soma a idade com o tempo trabalhado, haverá alteração.
Para 2026, as mulheres deverão somar 93 pontos e os homens, 103 pontos. Nessa forma de contagem, será acrescido um ponto a cada ano até 2031, de acordo com as regras de transição. Há somente duas regras que não sofreram alterações. São aquelas chamadas de pedágio.
No chamado pedágio 50%, modalidade válida para quem estava a até dois anos para se aposentar em novembro de 2019, a regra é que o trabalhador contribua pelo tempo restante acrescido de 50%. Já no pedágio 100%, segue-se a mesma lógica, mas a contribuição leva o acréscimo do dobro de tempo.
Planejamento ajuda a enfrentar mudanças nas regras de aposentadoria
Acompanhar a própria vida previdenciária é fundamental. Desta forma, é possível ter um panorama real da condição e, assim, poder se programar melhor para a aposentadoria. O próprio INSS disponibiliza uma ferramenta gratuita para tanto. O simulador está disponível no site Meu INSS e também no aplicativo homônimo.
Vale lembrar que se trata de uma simulação, porém. Um bom planejamento previdenciário deve seguir a instrução de um advogado previdenciário para ajudar na contagem correta de tempo, na juntada de documentos e muito mais. Principalmente em casos excepcionais e mais complexos, como no caso da aposentadoria especial.
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