Quando começa o INSS?
Jovem aprendiz já contribui obrigatoriamente, enquanto estagiário precisa tomar uma decisão para que o período possa integrar sua vida previdenciária
Para muitos jovens, o primeiro trabalho representa independência financeira, experiência profissional e o início da construção de uma carreira. O que pouca gente percebe é que essa primeira experiência também pode marcar o começo da vida previdenciária. Entender quando nasce essa proteção e quais atividades geram direitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, pode evitar que anos importantes sejam simplesmente ignorados no futuro.
Uma das dúvidas mais comuns é se todo jovem que começa a trabalhar passa automaticamente a contar tempo para fins previdenciários. A resposta depende da forma como essa atividade é exercida. “Muitas pessoas acreditam que estágio e contrato de aprendizagem produzem os mesmos efeitos perante a Previdência Social, mas são situações completamente diferentes. O jovem aprendiz já inicia sua trajetória contributiva porque há recolhimento obrigatório ao INSS. Já o estagiário precisa avaliar a possibilidade de contribuir como segurado facultativo para construir esse histórico previdenciário”, explica a advogada previdenciarista Tayssa Ozon, da Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária.
O jovem aprendiz possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e contribuição obrigatória ao INSS. Por isso, esse período integra sua vida contributiva e poderá ser considerado futuramente para benefícios previdenciários, observados os requisitos previstos na legislação.
A situação do estagiário é diferente. Como o estágio regular não configura vínculo empregatício, não existe recolhimento previdenciário obrigatório. Isso significa que simplesmente realizar um estágio durante dois ou três anos não faz com que esse período seja automaticamente incorporado à vida previdenciária. O estudante, entretanto, pode contribuir facultativamente para o INSS, desde que atendidos os requisitos legais.
E aposentadoria é apenas uma parte dessa discussão. A Previdência Social também envolve proteção diante de acontecimentos que podem surgir muito antes do fim da carreira. Dependendo do cumprimento dos requisitos e das carências previstas para cada benefício, o segurado pode ter proteção em situações de incapacidade, maternidade, além de deixar proteção previdenciária aos dependentes em caso de morte.
Para Tayssa, um dos maiores erros é imaginar que planejamento previdenciário seja assunto apenas para pessoas próximas da aposentadoria. “O planejamento começa muito antes. Conferir se as contribuições estão sendo registradas corretamente, acompanhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, e guardar documentos da vida profissional são atitudes relativamente simples que podem evitar problemas décadas depois”, destaca.
No caso dos estagiários, a opção pela contribuição facultativa precisa ser analisada individualmente. Renda, idade, perspectivas profissionais e objetivos futuros devem ser considerados antes da decisão. “Não significa simplesmente pagar INSS o mais cedo possível. É preciso entender por que aquela pessoa está contribuindo e de que maneira isso se encaixa em sua trajetória. Previdência também exige estratégia”, afirma a advogada.
A orientação ganha importância principalmente porque eventuais erros ou lacunas podem permanecer despercebidos durante anos. Quando o trabalhador consulta seu histórico apenas às vésperas de solicitar um benefício, corrigir informações antigas, localizar documentos ou comprovar determinados períodos pode se tornar mais difícil.
“Para quem está começando a carreira, aposentadoria parece algo extremamente distante. Mas a vida previdenciária é construída vínculo após vínculo, contribuição após contribuição. Conhecer as regras desde o primeiro trabalho permite tomar decisões melhores durante toda a trajetória profissional. Informação no início pode significar menos problemas no futuro”, conclui Tayssa.
Serviço: Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon, advogada previdenciarista, OAB/PR 50.520
Telefones: (41) 3022-1240 | (41) 98831-8630
Instagram: @ozonetommasiprev
E-mail: contato@aot.adv.br
Site: aot.adv.br
ÚLTIMAS NOTÍCIAS UOL