Como receber as verbas rescisórias não pagas por uma empresa?

08/12/2022 16:47
noticia Como receber as verbas rescisórias não pagas por uma empresa?
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Sempre que uma pessoa inicia em um novo emprego, precisa existir uma relação de confiança entre todas as partes. A parte que está comprando a mão de obra precisa ter confiança de que o contratado vai fazer sua parte com ética e seriedade, respeitando hierarquias, horários, fazendo o melhor trabalho possível.

 

Já o trabalhador precisa confiar que a empresa que o está contratando vai fazer valer todos os seus direitos, principalmente quando o assunto é dinheiro e também o lado humano. 

 

Sempre que um dos lados não cumpre a sua parte, é importante procurar por bons advogados como o André Almeida Advocacia, por exemplo, para auxiliá-lo, apesar de que ninguém quer ver as coisas chegarem nesse ponto.

 

Certamente que quando um dos lados pisa na bola e não cumpre com o combinado, acaba gerando muita mágoa entre as partes.

 

No entanto, pode haver situações extraordinárias onde essa quebra de confiança não aconteceu por vontade própria ou simplesmente por um descuido. Essa situação pode ocorrer pelo fato de uma empresa estar passando por dificuldades e correndo o risco de entrar em processo de falência, ou então um funcionário com problemas pessoais, por exemplo. 

 

Mas, a grande dificuldade é quando um dos lados se recusa deliberadamente a cumprir algo que foi planejado, como a empresa se recusar por algum motivo a pagar as verbas rescisórias de um funcionário.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são o valor pago a um funcionário toda vez que ele encerra seu tempo de trabalho em uma empresa. Quando esse funcionário deixa a empresa, é necessário que a mesma pague a ele um valor que irá compensar tanto os serviços prestados quanto outros fatores, mas, todos previstos em lei.  

 

O valor dessa verba rescisória sempre vai variar dependendo do caso, já que o cálculo é feito a partir do salário que o funcionário ganhava, sua função na empresa, entre outros fatores.

 

A partir do momento em que o cálculo é feito e a empresa sabe quanto vai pagar, é necessário que ela o faça, já que, como dito antes, esse é um direito estabelecido em lei. Mas, o que acontece quando esse pagamento não é feito?

 

O que acontece quando a empresa não paga?

 

Se por algum motivo a empresa se recusar a efetuar o pagamento e ainda não anotar a dispensa da forma correta na carteira de trabalho do funcionário, ela estará deixando de cumprir o disposto no artigo 477 da CLT, que dispõe sobre essa situação.

 

Nesse artigo fica claro que se a situação ocorrer, a empresa terá que pagar uma multa pelo atraso de pagamento, podendo ser estipulada no valor do salário do funcionário. 

 

Além disso, o pagamento da multa precisa ser feito em dinheiro vivo, ou depósito bancário, ou então em cheque.

 

Por fim, precisamos lembrar que entre os valores rescisórios estão o décimo terceiro proporcional, os 40% sobre o FGTS e as férias vencidas. Claro que tudo isso só será pago caso a demissão não tenha ocorrido por justa causa. 

 

O que o funcionário deve fazer se não receber?

 

É sempre recomendado que as pendências sejam resolvidas de forma pacífica para evitar imbróglios na justiça. No entanto, sabemos que a situação pode chegar em um nível onde o trabalhador não pode mais esperar, afinal, ele tem direito ao recebimento daquele dinheiro.

 

Caso chegue a esse ponto, o mais recomendado é buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Trabalhista, já que ele saberá lidar com todos os trâmites possíveis para que o caso corra na Justiça do Trabalho, após o ajuizamento de uma ação trabalhista. 

 

Com o processo em andamento, certamente o caso será vencido, afinal, a empresa terá a obrigação de pagar as verbas rescisórias, além de outras despesas decorrentes do processo.

 

Uma dessas despesas é a multa por conta do atraso, outra é uma indenização pela demora para fornecer a guia do seguro-desemprego, com o valor calculado sobre o que o empregado teria que ter recebido do governo federal durante o tempo em que ficou desempregado.  

 

Além disso, cabe também uma indenização por danos morais por abuso patrimonial, ou seja, pelo fato da empresa ter deixado de pagar algo que é direito do funcionário. Por fim, a empresa terá ainda que liberar imediatamente o alvará para que o trabalhador possa acessar o seu fundo de garantia, que também é um direito seu.

 

Em resumo, não deixa de ser uma situação frustrante quando alguma coisa acontece e um dos lados não cumpre o combinado. No entanto, a Justiça do Trabalho garante que o funcionário tenha os seus direitos respeitados, e que, após o encerramento de um contrato de trabalho, ele receba todos os valores a que tem direito, e assim evitar que algum tipo de injustiça aconteça. 

 

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