Justiça acata pedido da prefeitura de Campos Verdes e determina ações imediatas à mineradora Maraca

O laudo da SANEAGO já mostra que há metais pesados superiores ao índice permitido.
15/06/2022 15:31
noticia Justiça acata pedido da prefeitura de Campos Verdes e determina ações imediatas à mineradora Maraca
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Por: Rhaissa Emanuelle

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás, determinou uma série de ações à mineradora Maraca. O ato se deu resultado a uma ação civil, ajuizada pelo município de Campos Verdes, em desfavor da mineradora Maraca Indústria e Comércio S/A.

Prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves (foto/divulgação)

Para o prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves, a ação é importantíssima para o município: “para a gente ter um estudo técnico correto e termos noção do que está acontecendo. O laudo da SANEAGO já mostra que há metais pesados superiores ao índice permitido. Queremos proteger a população e, por isso, demos início a essa ação para trazer a tranquilidade para a nossa comunidade”, enfatiza o prefeito.

Consta nos autos, que o Município de Campos Verdes narra que a Mineradora Maraca faz a exploração de minério de ouro e cobre no município de Alto Horizonte-GO e tem sua barragem de exploração nas proximidades do Rio dos Bois, rio este de captação de água para abastecimento do município de Campos Verdes.

A SANEAGO chegou a interromper a captação de água, o que ocasionou irregularidades no abastecimento dos moradores. Inclusive, realizou estudo técnico para apontar as causas da contaminação. E informa que o rio onde é feita a captação de água fica abaixo da lagoa de dejetos da mineradora, que leva a crer ser o suposto motivo de contaminação da água.

Segundo o os testes anexos nos autos, teria restado comprovado que os níveis de metal encontrados nas amostras estão em desacordo com a resolução nº 357/2005 do CONAMA.

Segurança da barragem e riscos de contaminação da água
Em 2019, a Prefeitura de Campos Verdes solicitou da mineradora Maraca informações sobre a segurança da barragem de rejeitos, bem um plano de ação emergência para a barragem, tendo a mesma respondido com documentos insuficientes para conclusão da segurança da barragem.

Em razão da suposta não comprovação da segurança da barragem, a Prefeitura de Campos Verdes contratou a empresa GEOPIX Solução em Geotecnologia para realizar um estudo e perícia sobre os efeitos para a comunidade, fauna e flora para o caso hipotético de rompimento da barragem, contudo os técnicos foram impedidos de adentrar na mineração.

Ainda segundo consta nos autos, há prejuízos a toda sociedade, principalmente a população do município de Campos Verdes, haja vista a prática de contaminação de áreas de terras e corpos hídricos, com os dejetos e resíduos tóxicos, de alta periculosidade, tais como alumínio, cobre, ferro, manganês, cádmio, níquel, zinco, fósforo e outros metais potencialmente perigosos que podem acarretar sérios problemas à saúde humana e animal.

Riscos à saúde dos moradores de Campos Verdes
Outro ponto que requer cuidado, é a saúde dos moradores do município de Campos Verdes-GO, que está em risco, conforme documentos, relatórios médicos feito pela Secretaria Municipal de de Saúde de Campos Verdes e estudos técnicos realizados pela empresa de saneamento do estado de Goiás – SANEAGO, na água que abastece o município.

O bário, manganês, cádmio, alumínio, estanho, cobalto, ferro, dentre outros, provoca males silenciosos e invisíveis no corpo humano, esses metais não são sintetizados ou destruídos (metabolizados) pelo organismo, e acumulados no corpo causam graves efeitos para a saúde humana.

Além da grande mortandade de peixes e outros animais que dependem da água do rio para sobreviver.

O Relatório de ensaios em água bruta de superfície, elaborado pela SANEAGO, conclui que as amostras coletadas em diversos pontos do Rio dos Bois (ponte da mineração, montante da mineração e dique da mineração), comprovam que as amostras de água não obedecem a classe II (destinada ao consumo humano) do CONAMA 357/2005.

Confira as determinações
O TJ-GO determinou à mineradora Maraca Industria E Comercio S.A, sob pena de multa, o cumprimento de obrigação de fazer, o Plano de Ação de Emergência para Barragem de Mineração – PAEBM.

Outra determinação foi que juntada de documentos que possam apontar as providências adotadas, os esclarecimentos técnicos detalhados sobre a segurança da barragem de rejeitos, inclusive, eventuais Laudos Periciais que por ventura tenham sido elaborados pela própria empresa ou por empresa contratada para tal finalidade.

Também permitir o acesso imediato, sem qualquer tipo de embaraço, de técnicos ambientais, do município requerente ou de outros órgãos ambientais, na área onde está localizada a extração dos minérios, bem como na área da barragem de rejeitos com o objetivo de proceder levantamentos técnicos.

E, por fim, a obrigação consistente no custeio de realização de exames clínicos e laboratoriais, com a finalidade de verificar os níveis de metais pesados no organismo dos cidadãos residentes e cadastrados pelo SUS no Município de Campos Verdes-GO.

A ação deve ser coordenada pela Secretaria de Saúde do Município e colaboração com a Maraca, dentro do prazo de seis meses, tendo como limite máximo o número estimado de habitantes pelo IBGE em 2021[34], exames a serem custeados pela mineradora.

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