Acidente com atleta durante uma competição esportiva: de quem é a responsabilidade?

16/12/2021 18:12
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A vida dos atletas é cheia de intensidade e aventuras. Seja qual for a modalidade do esporte, ter um alto rendimento e ser muito bom no que faz exige muito esforço e dedicação, mas mesmo com todo o preparo e cuidado, alguns acidentes podem acontecer. E quando acontece um acidente com atleta durante a competição esportiva, de quem é a responsabilidade? Neste artigo falaremos um pouco mais sobre o assunto a fim de trazer maior clareza sobre ele.

Como é a vida de um atleta de alto rendimento?

Chegar ao patamar de um atleta de alto rendimento não é uma tarefa nada fácil, afinal são eles os selecionados para representar um time, uma equipe e até uma nação inteira. Toda essa cobrança e necessidade de estar sempre se superando traz um peso que, mesmo os atletas de alto rendimento sentem, e às vezes acabam sendo prejudicados por ele. Não é à toa que muitas equipes contam com a ajuda e o acompanhamento de um psicólogo para prestar assistência psicológica aos atletas.

 

A rotina de um atleta que tem o hábito de competir, ou almeja chegar ao nível de competidor, envolve muitos treinos, dietas específicas, privação de sono, esforço físico e muita paixão pelo que faz. E quando as competições se aproximam, toda essa rotina se torna ainda mais intensa, e os atletas se vêem sempre testando seus limites. A verdade é que muitos, inclusive, se queixam de estarem sendo submetidos a situações extremas durante os treinos que antecedem grandes competições.

 

Infelizmente, alguns acidentes podem acontecer durante uma competição esportiva, mesmo com todo o preparo do atleta, e neste momento podem surgir dúvidas a respeito de quem é o principal responsável.

Como a Lei enxerga os atletas

Muitas pessoas não sabem, mas ser atleta é uma profissão amparada por lei que possui direitos assegurados por ela. A Lei Pelé garante aos atletas esportivos condições de empregado e amparo da previdência social, assim como qualquer outro trabalhador sob o regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

 

A Constituição da República Federativa do Brasil, recentemente, fez algumas modificações nas normas e direitos trabalhistas referentes aos atletas esportivos, inclusive relacionados à redução dos riscos presentes no ambiente de trabalho, como normas de higiene, saúde e segurança. A categoria jurídica na qual se enquadra a Lei Pelé é conhecida como Direito Desportivo, e você pode ler mais a respeito neste blog.

 

Esta lei foi criada e segue em vigor devido às constantes queixas de atletas que são forçosamente submetidos a treinos que excedem seus limites e os coloca diante de riscos de acidentes e lesões musculares, o que pode impactar diretamente no desempenho do atleta e principalmente em sua saúde.

 

Visto que os atletas possuem amparo legal e têm o esporte como profissão, ser vítimas de acidentes no exercício de sua atividade se enquadra em acidente de trabalho, e pode trazer consequências para a equipe esportiva.

Obrigações legais das equipes para com os atletas

Dentre as obrigatoriedades previstas na Lei Pelé, está a da contratação de um seguro de vida e de acidentes pessoais, visando ampará-los dos riscos iminentes da profissão. A Lei também obriga a equipe esportiva contratante a se responsabilizar com as despesas médicas e de todos os medicamentos que forem necessários para a recuperação completa do atleta, até que a seguradora pague os valores indenizatórios. Todas essas medidas provam uma preocupação com a integridade física e humanitária dos atletas, e o não cumprimento da lei pode acarretar consequências sérias ao clube.

 

O acidente com atleta durante uma competição esportiva é considerado como acidente de trabalho pela Lei Pelé, e se caracteriza como qualquer situação ocorrida no exercício de sua função ou à serviço da equipe contratante, como lesões corporais, morte acidental, redução ou perda temporária ou permanente de capacidades que impossibilitem a prática do esporte em competições e treinos. Nestes casos, a lei garante que o atleta possui o direito de permanecer contratado por doze meses após o encerramento do pagamento de auxílio-doença, independente de qual tenha sido a causa do acidente.

Acidente com atleta durante uma competição esportiva: De quem é a responsabilidade?

É fato que ser vítima de um acidente durante a prática de um esporte é algo quase inevitável, e existem casos constantes deles, como fadiga ou distensão muscular, fraturas, ruptura de ligamentos etc.

 

Nestes casos, dois fatores serão cautelosamente analisados: a modalidade contratual na qual o atleta se enquadra, e a existência ou não da contratação de um seguro de vida por parte da equipe contratante, que necessita cumprir suas obrigações legais.

 

Em casos de ocorrência de qualquer acidente de trabalho, o clube ou equipe esportiva contratante é a responsável, inclusive, pelo pagamento do salário do atleta nos primeiros quinze dias de sua ausência nas atividades. Encerrando-se este período, o clube fica responsável também por emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) junto ao INSS, que dará andamento no cuidado deste caso.

 

Durante o período de ausência em suas atividades em decorrência do acidente com atleta durante uma competição esportiva, o clube não se vê obrigado a pagar o salário do atleta, apenas assume a responsabilidade de arcar com todas as despesas médicas necessárias até sua completa recuperação e retorno ao clube.

 

Estas são algumas respostas sobre de quem é a responsabilidade de um acidente com atleta durante uma competição esportiva. Compartilhe essa informação com seus amigos que amam acompanhar os esportes mas não fazem ideia de como as normas funcionam nos bastidores.

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