Portabilidade e migração de planos de saúde: Saiba como funciona

01/12/2021 17:17
noticia Portabilidade e migração de planos de saúde: Saiba como funciona
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Assuntos sobre a portabilidade e migração de planos de saúde podem parecer muito complicados às vezes. Mas com as informações e com a orientação certa, é possível entender qual a diferença entre ambos e como cada um deles funciona na prática.

Existem muitos motivos que podem fazer com que um gestor empresarial queira realizar alguma mudança no plano de saúde contratado para ele e para os funcionários da empresa. Como uma crise financeira, o aumento no quadro de funcionários ou até mesmo a insatisfação com o plano atual por algum motivo.

Sendo assim, saber mais sobre portabilidade e migração de planos de saúde é de extrema importância para todos aqueles que desejam oferecer somente o melhor, no que diz respeito a planos de saúde, para seus colaboradores.

Portanto, todo aquele gestor, ou empresário, que queira saber exatamente como funcionam os principais aspectos sobre portabilidade e migração de planos de saúde, está convidado a ler este artigo e obter mais informações sobre estes assuntos.

É permitido realizar a troca de plano de saúde?

É completamente possível fazer a troca de planos de saúde por quaisquer motivos que o beneficiário deseje. Apenas é preciso estar de acordo com todas as normas que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece.

Essa troca pode ser realizada através da portabilidade e migração de planos de saúde, as quais são as duas maneiras de realizar essa tarefa.

E apesar de serem destinadas a pessoas diferentes, ambas permitem que a troca de plano seja realizada sem que haja a necessidade do cumprimento de um período de carência.

Principais diferenças entre portabilidade e migração de planos de saúde

A portabilidade, que também pode ser chamada de portabilidade de carências, é quando é possível realizar a troca de um plano de saúde para outro (seja do mesmo convênio ou não), sem que seja necessário cumprir carência novamente.

Porém, existem algumas condições para que isso possa ser realizado. E a primeira delas, é que o contrato com o plano de saúde precisa ter sido realizado a partir do momento em que a Lei dos Planos de Saúde entrou em vigor, no dia 02 de janeiro de 1999.

No que diz respeito à migração de planos de saúde, ela só é válida para aqueles beneficiários que possuem contratos assinados com planos de saúde antes que a Lei dos Planos de Saúde entrasse em vigor.

Estes beneficiários têm o direito de trocar de plano (desde que seja do mesmo convênio) sem que haja a necessidade de cumprir carência.

Em resumo, a portabilidade serve para contratos que foram realizados a partir de 02 de janeiro de 1999, e permite que o plano seja trocado por outro do mesmo convênio ou não. Já a migração, serve para contratos antigos e só pode ser realizada de um plano de saúde para outro de um mesmo convênio.

O que é preciso para fazer a portabilidade do plano de saúde?

Para realizar a troca, ou portabilidade de carências, de um plano de saúde, é preciso que o beneficiário tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de saúde que contratou inicialmente. O prazo é diferente para a primeira troca, e para a segunda troca de planos (caso haja uma segunda):

  • Prazo mínimo de 2 anos para realizar a primeira solicitação de portabilidade;
  • Prazo mínimo de 1 ano para realizar a segunda solicitação de portabilidade;
  • O prazo mínimo para a solicitação das portabilidades seguintes também é de 1 ano.

Agora, além do prazo mínimo que precisa ser cumprido, também existem alguns outros aspectos que são levados em consideração na hora de realizar a portabilidade de carências, os quais são:

  • O pagamento de todas as mensalidades devem estar em dia;
  • É preciso ter vínculo ativo com o plano de origem até então.

Todos os critérios mencionados devem ser cumpridos por todos que queiram realizar a portabilidade de carências do plano de saúde em questão. E como foi possível observar, não é complicado, basta seguir todas as normas que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) impõe.

Considerações finais

Neste artigo, foi possível aprender tudo que é necessário a respeito de portabilidade e migração de planos de saúde, bem como o que é necessário para poder realizar a troca do plano da melhor maneira possível.

Além do mais, foi possível observar que é plausível realizar a troca de um plano de saúde, sem que seja necessário cumprir o período de carência novamente, o que é muito vantajoso para as empresas e seus colaboradores.

Por mais complicado que possa parecer, com a contratação de um bom plano de saúde como os que a SAMOC oferece, realizar a portabilidade e migração de planos de saúde, caso necessário, torna- se algo fácil e descomplicado. Além de ser possível oferecer somente os melhores planos de saúde para os colaboradores.

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