Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
Abril de 2021 nos trouxe mudanças nas leis que regem o trânsito do país
Criado em 1997 Código de Trânsito Brasileiro sofreu recentes alterações em 2020, que passaram a vigorar a partir de 12 de abril de 2021. Discutido severamente em aulas e exames nos cursos de formação de condutores, as comuns autoescolas, o Código de Trânsito Brasileiro, por se adaptar aos costumes dos cidadãos da época e bem como às mudanças que a sociedade sofre, precisa ser, continuamente, atualizado. Segundo a advogada Dra. Sabrina Marcolli Rui, “recentemente, no dia 12 de abril deste ano, uma das leis mais importantes que ordenam o trânsito do nosso país passou por algumas alterações. Pela sua imprescindível relevância nas ruas, é essencial que os condutores se atentem a elas para que evitem multas, como também acidentes”.
Confira o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro:
VALIDADE CNH
A partir de agora a validade da CNH passará a ser de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos;
A validade muda também para motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, que fica estabelecido o prazo de 5 anos;
Para pessoas com mais de 70 anos, a validade é de 3 anos;
CADEIRINHAS
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura. Segundo a Dra., “pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta”.
PONTUAÇÃO
Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, com a mudança do Código de Trânsito, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (não exige infração gravíssima para a suspensão).
CONDUTORES CONDENADOS
Ficar atento às mudanças que ocorrem nas leis do país é mais do que apenas se precaver a futuras multas; é também exercer o seu direito e dever como cidadão. Somente conhecendo as leis que regem o próprio país é que é possível mudá-lo.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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