3 meses de atraso é sinônimo de perda do imóvel?
Quando o pagamento das parcelas não ocorre e ultrapassa o prazo estipulado, pode significar prejuízoJá pensou em adquirir um imóvel financiado com o banco e, após o pagamento de algumas parcelas, perdê-lo? É isso que pode acontecer caso ocorra o atraso de 3 prestações. “A regra não é nova, mas ainda parece desconhecida”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Quando há esse atraso de 3 meses - ou o prazo estipulado no contrato, o consumidor receberá uma notificação do cartório de registro de imóveis, dando-lhe 15 dias para a quitação da dívida. Se o pagamento não acontecer, o imóvel passará a ser do banco poderá ir a leilão e, além de perder a casa, o comprador perderá também todo o dinheiro investido anteriormente.
“É comum clientes chegarem com esse problema, após receberem a notificação, quando nem tinham consciência do risco. O pior é quando o comprador tem a casa leiloada e nem sabe”, relata a advogada.
Dra. Sabrina conta que é possível negociar com o banco através de audiências, expondo o motivo do atraso. “Às vezes passamos por situações difíceis, o desemprego vem em um momento inesperado, então podemos tentar aumentar o prazo de pagamento”. Um dos argumentos que mais se repetem para que se chegue a este acordo é Do direito a habitação.
É preciso ficar atento a essa questão após a compra do imóvel com financiamento bancário, afinal, o resultado pode ser breve. Não deixe de se informar sobre e prestar atenção ao seu contrato antes de fechá-lo.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
(41) 3077-6474
Rua Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44) 3028-9219
Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR