NR-18 atualizada: o que muda no uso de andaimes multidirecionais na construção civil
Nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego reforça a proteção contra quedas em obras e detalha regras específicas para o tipo de andaime mais usado em fachadas e estruturas de grande porte
Créditos: istock/hxdbzxy
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 836, de 13 de maio de 2026, que altera pontos da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), responsável pelas condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. A atualização tem como foco a proteção contra quedas de materiais e o uso de andaimes multidirecionais, equipamento amplamente utilizado em obras residenciais, comerciais e industriais.
As novas regras entram em vigor a partir de 29 de junho de 2026, respeitando o prazo de transição estabelecido pelo normativo após a sua divulgação oficial. A íntegra do texto e os prazos de adequação regulamentar podem ser consultados diretamente no Diário Oficial da União.
O que já era exigido para andaimes antes da atualização
A NR-18 já trazia, antes dessa mudança, um conjunto de regras para o uso de andaimes em canteiros de obras. Entre os pontos que continuam valendo estão: projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; montagem realizada por trabalhadores capacitados e treinados especificamente para o tipo de estrutura utilizada; inspeção do equipamento antes do uso e em intervalos periódicos; presença de guarda-corpo e rodapé em todo o perímetro do andaime, com exceção do lado voltado para a face de trabalho; e proibição de retirar ou desativar qualquer dispositivo de segurança da estrutura.
Essas exigências existem porque quedas de altura, envolvendo tanto trabalhadores quanto materiais e ferramentas, seguem entre as causas mais frequentes de acidentes graves na construção civil.
O que muda com a Portaria nº 836/2026
A principal novidade é a inclusão do subitem 18.9.1.1 na NR-18, que passa a exigir, de forma expressa, a instalação de sistema de proteção contra queda de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios. Esse sistema precisa ser projetado por profissional legalmente habilitado e só pode ser retirado quando a obra estiver concluída ou quando não houver mais risco de queda de objetos.
A Portaria também trouxe uma exigência específica para os andaimes multidirecionais, sistema modular reconhecido pela facilidade de montagem em diferentes configurações e cada vez mais presente em obras de grande porte. Nesse tipo de estrutura, o guarda-corpo passa a precisar de: travessão superior instalado entre 1,0 metro e 1,20 metro de altura acima do piso da plataforma; travessão intermediário posicionado 0,50 metro abaixo do travessão superior; e rodapé com altura mínima de 0,15 metro rente à superfície.
Além disso, a atualização inclui, pela primeira vez, a definição formal de "andaime multidirecional" no glossário da NR-18, o que ajuda a padronizar a identificação desse equipamento em fiscalizações e projetos de segurança.
O que muda na prática para quem trabalha em obras
Para quem atua diretamente no canteiro, a mudança mais visível deve ser o cuidado redobrado com o guarda-corpo dos andaimes multidirecionais, item que passa a ter medidas específicas e não pode mais seguir apenas o padrão genérico usado em outros tipos de andaime. Isso significa que a montagem precisa ser conferida com atenção às novas distâncias entre travessões e à altura do rodapé, e não apenas à presença desses elementos.
Quem depende de aluguel de andaimes para tocar uma obra também precisa se atentar às mudanças. Ao contratar o serviço, vale confirmar se a estrutura fornecida já contempla os parâmetros de guarda-corpo previstos na nova redação, principalmente em se tratando de andaimes multidirecionais, já que a responsabilidade pela segurança no canteiro não se limita ao fornecedor do equipamento.
A proteção contra queda de materiais no perímetro da obra, agora prevista de forma expressa no texto da norma, também é um ponto de atenção relevante para quem trabalha ou circula próximo a obras, já que reforça uma barreira de segurança que já vinha sendo cobrada na prática, mas que passa a ter respaldo normativo mais claro.
Prazo de adequação
As novas regras valem a partir de 29 de junho de 2026. Até essa data, a redação anterior da NR-18 permanece em vigor, o que dá um período de transição para que projetos de guarda-corpo em andaimes multidirecionais e sistemas de proteção contra queda de materiais sejam revisados e adaptados conforme os novos parâmetros.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS UOL