Cursos proibidos no EAD: decreto do MEC redefine graduação e põe fim ao ensino 100% online

Nova regra do decreto 12.456/2025 proíbe cursos totalmente a distância, cria modelos com presença obrigatória e impõe transição até 2027
24/04/2026 11:50
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Créditos: istock/Noko LTD

O ensino superior brasileiro passa por mudanças após o decreto 12.456/2025, que reformulou o EAD (Ensino a Distância) no país. A norma extinguiu graduações 100% online e limitou cursos no formato remoto. Com prazo de adaptação até maio de 2027, o ano de 2026 marca um momento intermediário, em que instituições e estudantes ainda se ajustam às novas exigências.

 

Na prática, a nova política de EAD estabelece três formatos de graduação: presencial, semipresencial e EAD com presença obrigatória. A principal mudança é que não será mais permitido concluir um curso superior sem algum tipo de atividade presencial. A medida busca ampliar o contato com práticas acadêmicas e melhorar o acompanhamento da formação.

 

Cursos proibidos no EAD: quais graduações não podem mais ser 100% online

 

Entre os cursos proibidos no EAD, estão áreas que exigem maior carga prática, contato direto com pacientes, clientes ou ambientes específicos de aprendizagem. A lista inclui:

 

  • Medicina;
  • Direito;
  • Odontologia;
  • Enfermagem;
  • Psicologia;
  • Farmácia;
  • Fisioterapia.

 

Esses cursos sem EAD 100% passam a exigir presença física em atividades fundamentais, como estágios, práticas em laboratório e atendimentos supervisionados. A decisão do EAD proibido pelo MEC considera que a formação integral nessas áreas depende de experiências que não podem ser totalmente reproduzidas no ambiente virtual.

 

Nos casos de Direito e Medicina EAD, o entendimento é de que a qualidade da formação está diretamente ligada à vivência prática e ao desenvolvimento de habilidades que vão além do conteúdo teórico, o que reforça a necessidade de presencialidade.

 

Decreto 12.456/2025: o que muda para estudantes e instituições com a nova política de EAD

 

Para estudantes que já estavam matriculados em cursos a distância, o decreto prevê um período de transição. As instituições devem adaptar gradualmente seus programas, sem interromper a formação. Isso pode resultar em mudanças na rotina acadêmica, como a inclusão de aulas presenciais, atividades obrigatórias e ajustes na carga horária.

 

Já para quem pretende ingressar no ensino superior, o cenário exige atenção à modalidade escolhida. O crescimento do modelo semipresencial tende a ganhar força, equilibrando flexibilidade com exigências presenciais. Em muitos casos, cursos antes disponíveis de forma totalmente online passam a exigir comparecimento regular.

 

No campo jurídico, por exemplo, a mudança reforça um critério já valorizado. A busca por uma faculdade de Direito com bom desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e histórico consistente de aprovação no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ganha ainda mais relevância, já que a formação passa a depender também da estrutura presencial oferecida.

 

Para as instituições, o momento é de reestruturação. A adequação envolve revisão de projetos pedagógicos, investimento em espaços físicos e reorganização da oferta de cursos. A expectativa é de que, ao final do período de adaptação, a nova política EAD contribua para elevar o padrão de qualidade do ensino superior no país, especialmente em áreas mais sensíveis.

 

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