Direitos do trabalhador: veja mudanças para o vale-refeição em 2026
Novas regras do PAT, sancionadas no final de 2025 pelo Governo Federal, devem impactar positivamente o uso do benefício pelo trabalhador
Créditos: istock/FG Trade
Benefício essencial para todo trabalhador, o vale-refeição é destinado para as despesas com alimentação durante o dia de trabalho. Oferecido por grande parte das empresas e aceito na maioria dos estabelecimentos comerciais, é um diferencial pensando na saúde, no bem-estar e na qualidade de vida do trabalhador.
O que a lei diz sobre o vale-refeição?
Por não ser obrigatório por lei, o benefício se torna um atrativo de talentos para os empregadores que optam por oferecê-lo. Na prática, o trabalhador que recebe o vale-refeição fica livre de gastos com alimentação durante sua jornada, o que significa, na prática, que ele deixa de desembolsar suas refeições do próprio salário.
E, para que o empregador evite que este valor pago seja considerado parte do salário, é preciso se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador. O PAT é uma política pública criada pelo Governo Federal na década de 70 que garante benefícios fiscais para as empresas que, ao aderirem ao programa, se comprometem a pagar o vale-refeição.
Hoje, são mais de 320 mil empresas que adotam o PAT, cobrindo cerca de 22 milhões de trabalhadores. E no último bimestre de 2025, novas regras foram estabelecidas para o PAT, por meio de decreto federal. A ideia por trás da mudança é trazer mais modernidade e concorrência, possibilitando a entrada de pequenos comerciantes.
Novas regras do PAT
Uma das medidas foi limitar as taxas cobradas por bares e restaurantes que aceitam o vale-refeição como pagamento. A medida visa a adesão de restaurantes e padarias menores, por exemplo, dando assim mais opções de refeições para o trabalhador. A aceitação dos cartões também irá aumentar, não se limitando mais a algumas maquininhas e bandeiras.
A medida limitou a taxa que as operadoras cobram sobre cada operação com o cartão de vale-refeição em 3,6%. Antes, era normal que essa taxa chegasse a ser quase o dobro, o que desencorajava muitos comerciantes a aceitarem pagamentos com VR. Esse teto corrige distorções em preços e ajuda tanto os comerciantes quanto os trabalhadores.
O decreto também determina que os repasses das operadoras para os comerciantes sejam feitos em até 15 dias. Antes da medida, o repasse poderia levar de 30 a 60 dias após a transação, prejudicando a receita dos estabelecimentos. As operadoras terão prazos para se adequarem a essas mudanças.
Os trabalhadores não serão prejudicados: continuarão recebendo os mesmos valores, que devem ser usados somente para alimentação. Gastos com farmácia, academias, entre outros, são vedados. Na prática, o aumento da flexibilidade de comércios aceitando o VR e a redução nas taxas devem resultar em economia para o trabalhador.
Impacto na economia
O Ministério da Fazenda estima que essa redução nas taxas pode representar uma economia de cerca de R$ 225 ao ano para o trabalhador. Outra mudança importante tem a ver com a quebra do controle quase exclusivo das grandes empresas do setor que operam as transações de vale-refeição.
A abertura no arranjo dos sistemas com mais de 500 mil trabalhadores possibilitará que outras facilitadoras participem de etapas como a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos. Essa interoperabilidade aumenta a competição entre as operadoras e deve beneficiar os trabalhadores.
No mais, o novo PAT busca modernizar esse mercado, sem perder de vista a função primordial do benefício, que é a qualidade nutricional das refeições dos trabalhadores. As mudanças permitem a ampliação no uso do vale, que será aceito em muito mais lugares, diversificando as opções de alimentação.
Benefícios para as empresas e desconto legal do benefício
Além disso, o vale-refeição seguirá sendo um benefício importante a ser oferecido pelo empresariado, que tem nele um aliado na retenção e obtenção de novos talentos, no aumento da motivação do trabalhador e também na redução de muitos encargos, como o desconto de até 4% no Imposto de Renda para empresas no Lucro Real.
Toda empresa que tem um acordo coletivo ou uma convenção coletiva que determina o pagamento do benefício deve seguir fazendo-o normalmente. O valor a ser pago vai continuar sendo descontado do salário do trabalhador, embora não o integre, em uma proporção não maior que 20% do total do benefício, sendo a empresa responsável por subsidiar a maior parte.
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