Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares.
Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por invalidez e dependem constantemente de assistência de terceiros para atividades rotineiras, como se vestir, tomar banho ou se alimentar, têm direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Para comprovar que a pessoa está apta para receber tal adicional, o processo exige comprovação da necessidade de assistência contínua por meio de avaliação médico-pericial do INSS, além de documentos que comprovem a incapacidade, mas nem todos sabem que podem pedir, como lembra Leandro Simões, advogado previdenciário e especialista no tema.
“É bom lembrar que esse pagamento não se limita ao teto previdenciário, que atualmente é de R$8.157,41, e pode ser solicitado em qualquer momento. Esse benefício é exclusivo para aposentadoria por invalidez, não se aplica nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, morte, pensão ou qualquer outr
o benefício assistencial”.Quem mais tem esse direito?
Além dos aposentados por invalidez, existem outras categorias que também podem ter direito a benefícios similares, como pessoas com deficiência grave que recebem benefícios assistenciais ou quem provar incapacidade permanente para o trabalho.
O especialista explica que, nesses casos, essas pessoas podem, dependendo da situação, solicitar acréscimos previstos na legislação previdenciária.
“Cada caso vai exigir avaliação específica do INSS e documentação adequada e muitos segurados desconhecem que podem ter esses direitos. Em alguns casos, a pessoa deixa de receber valores que podem ser fundamentais para sua qualidade de vida e que nem imaginava ter direito”
Para Simões, em caso de dúvida, a recomendação é procurar orientação especializada que possa determinar se esse direito faz parte ou não da aposentadoria:
“Não podemos ignorar que o INSS pode revisar a concessão de qualquer adicional a qualquer momento se o segurado não precisar mais deste adicional. O melhor a ser feito é manter todos os documentos e os laudos atualizados para evitar inconvenientes ", completa.
Serviço: Leandro Ingrácio Simões
Advogado Previdenciário - OAB PR 92322
(41) 3024-2656
@sia.adv
Rua Visconde do Rio Branco, 1358, 10º andar - Ed. Hannover Empresarial - Curitiba/PR.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS UOL