CONTRATOS

Margaret Salomão Chama  |  19/12/2017
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Contratos

 

A compra e venda de imóveis normalmente envolve mais de um tipo de contrato, que interligados têm a finalidade de concretizar um único negócio jurídico. Para imóveis na planta, por exemplo, existe o contrato de promessa de compra e venda, contrato de compra e venda, contrato de incorporação, contrato de financiamento, crédito associativo e contrato de alienação fiduciária.

Todos interdependentes mas com características próprias, regidos por legislação autônoma e específica, o que dificulta o entendimento pleno de sua extensão por pessoas que não estejam familiarizadas com o assunto.

Desta forma, no momento de realizar um negócio é fundamental uma boa assessoria, que traduza para o comprador todos os pontos do contrato, suas consequências, riscos, direitos e obrigações.

O mesmo se aplica para imóveis prontos ou usados, que além de todos aqueles já citados, ainda utiliza contrato de corretagem e exige, em muitos casos, a contratação de profissionais como engenheiros ou arquitetos para realização de trabalhos de avaliação, por exemplo, o que configura um contrato de prestação de serviços.

Como o contrato “faz lei entre as partes” e não é lícito a nenhum cidadão alegar desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento, assinar um contrato sem ciência e entendimento pleno de seu conteúdo pode gerar sérios problemas futuros.

Sendo assim, para fazer uma negociação com mais tranquilidade, investir em uma consultoria jurídica com profissionais especializados é a garantia de um bom negócio, minimizando os riscos envolvidos.

 

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